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Artigo 131.º
Publicação do pedido
1 — Sendo apresentado de forma regular ou regularizado nos termos do n.º 4 do artigo 129.º, o pedido de modelo de utilidade é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com menção dos elementos previstos nos artigos 126.º e 127.º que se considerem relevantes para efeitos de publicação, incluindo a transcrição do resumo e a classificação internacional de patentes, bem como com reprodução do relatório de pesquisa previsto no artigo anterior.¶
2 — A publicação a que se refere o número anterior faz-se decorridos seis meses a contar da data do pedido, podendo, no entanto, ser antecipada a pedido expresso do requerente.¶
3 — A publicação pode igualmente ser adiada, a pedido do requerente, por um período não superior a 18 meses a contar da data do pedido de modelo de utilidade ou da prioridade reivindicada.¶
4 — Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto no n.º 4 do artigo 69.º¶
Artigo 131.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
├ Regra V-47 “Publicação do pedido”
└ Regra V-48 “Disponibilização de certidão”
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