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Artigo 135.º

Unidade da invenção

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 73.º

Artigo 135.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       └ Regra V-50 “Unidade da Invenção”

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