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Artigo 139.º

Disposições aplicáveis

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 91.º a 97.º, com as devidas adaptações.

Artigo 139.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       ├ Regra V-23 “Apresentação do pedido”
       ├ Regra V-24 “Entrada na fase nacional”
       └ Regra V-52 “Remissão”

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Desenhada por Filipe Funenga