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Artigo 139.º
Disposições aplicáveis
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 91.º a 97.º, com as devidas adaptações.¶
Artigo 139.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
├ Regra V-23 “Apresentação do pedido”
├ Regra V-24 “Entrada na fase nacional”
└ Regra V-52 “Remissão”
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