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Artigo 220.º
Nulidade e anulabilidade
1 — As marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia são nulas e anuláveis pelos motivos previstos, com as necessárias adaptações, para as marcas de produtos e serviços.¶
2 — O registo de marca é ainda nulo quando tenha sido infringido o disposto no n.º 5 do artigo 217.º, salvo se o titular da marca cumprir, através de nova alteração, as condições exigidas na presente subsecção.¶
Artigo 220.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte VII — Marcas:
└ Regra VII-3 “Pedido de registo de marca coletiva e marca de certificação ou de garantia”
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