Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Recompensas › Disposições gerais ↝
Artigo 272.º
Propriedade
As recompensas, de qualquer ordem, conferidas aos industriais, comerciantes, agricultores e demais empresários constituem propriedade sua.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.252513
Desenhada por Filipe Funenga