Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialRecompensasExtinção do registo

Artigo 279.º

Anulabilidade

1 — Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.

2 — É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 262.º a 265.º, com exceção do n.º 2 deste último artigo, e no artigo 266.º

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.265512

Desenhada por Filipe Funenga