Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Recompensas ↝
Secção IV
Extinção do registo
Artigo 279.º – Anulabilidade
Artigo 280.º – Caducidade
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.265512
Desenhada por Filipe Funenga
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