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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Denominações de origem e indicações geográficas › Efeitos, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo ↝

Artigo 304.º

Duração

A denominação de origem e a indicação geográfica têm duração ilimitada e a sua propriedade é protegida pela aplicação das regras previstas no presente Código, em legislação especial, bem como por aquelas que forem decretadas contra as falsas indicações de proveniência, independentemente do registo, e façam ou não parte de marca registada.

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Desenhada por Filipe Funenga