Índice › Infracções › Proteção dos segredos comerciais ↝
Artigo 315.º
Aquisição, utilização e divulgação lícitas de segredos comerciais
A obtenção de um segredo comercial constitui um ato lícito quando resulte de:¶
a) Descoberta ou criação independente;¶
b) Observação, estudo, desmontagem ou teste de um produto ou objeto que tenha sido disponibilizado ao público ou que esteja legalmente na posse do adquirente da informação, não estando este sujeito a qualquer dever legalmente válido de limitar a obtenção do segredo comercial;¶
c) Exercício do direito dos trabalhadores, ou dos seus representantes, a informações e consultas em conformidade com as práticas nacionais ou com a lei;¶
d) Imposição ou permissão que resulte da lei;¶
e) Outra prática que, nas circunstâncias específicas em que ocorre, esteja em conformidade com as práticas comerciais honestas.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.308680
Desenhada por Filipe Funenga