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Artigo 319.º

Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos

É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, sem consentimento do titular do direito:

a) Reproduzir ou imitar, totalmente ou em alguma das suas partes características, um desenho ou modelo registado;

b) Explorar um desenho ou modelo registado, mas pertencente a outrem;

c) Importar ou distribuir desenhos ou modelos obtidos por qualquer dos modos referidos nas alíneas anteriores.

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Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.203505

Desenhada por Filipe Funenga