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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeEfeitos do modelo de utilidade

Artigo 145.º

Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

1. Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:

a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;

b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.

2. É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º

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