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Artigo 145.º
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
1. Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:¶
a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;¶
b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.¶
2. É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º¶
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Desenhada por Filipe Funenga