Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasDisposições geraisMarcas colectivas

Artigo 232.º

Disposições aplicáveis

São aplicáveis às marcas colectivas, com as devidas adaptações, as disposições do presente Código relativas às marcas de produtos e serviços.

← anterior | próximo →

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga