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Artigo 27.º
Entrega dos títulos de concessão
1. Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.¶
2. (Revogado.)¶
Artigo 27.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
O número 2 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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