Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

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ÍndiceParte GeralTramitação administrativa

Artigo 27.º

Entrega dos títulos de concessão

1. Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.

2. (Revogado.)

Artigo 27.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

O número 2 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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