Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Infracções › Ilícitos criminais e contra-ordenacionais › Ilícitos criminais ↝
Artigo 326.º
Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má fé
1. É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias quem, de má fé, conseguir que lhe seja concedida patente, modelo de utilidade ou registo de desenho ou modelo que legitimamente lhe não pertença, nos termos dos artigos 58.º, 59.º, 121.º, 122.º, 156.º, 157.º, 181.º e 182.º¶
2. Na decisão condenatória, o tribunal anula, oficiosamente, a patente, o modelo de utilidade ou o registo ou, a pedido do interessado, transmiti- los-á a favor do inventor ou do criador.¶
3. O pedido de transmissão da patente, do modelo de utilidade ou do registo, referido no número anterior, pode ser intentado judicialmente, independentemente do procedimento criminal a que este crime dê origem.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga