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Artigo 37.º
Caducidade
1. Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação:¶
a) Quando tiver expirado o seu prazo de duração;¶
b) Por falta de pagamento de taxas.¶
2. As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado.¶
3. Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.¶
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