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ÍndiceParte GeralExtinção dos direitos de propriedade industrial

Artigo 37.º

Caducidade

1. Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação:

a) Quando tiver expirado o seu prazo de duração;

b) Por falta de pagamento de taxas.

2. As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado.

3. Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.

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