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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Nome e insígnia de estabelecimento ↝
Secção III
Dos efeitos do registo
Artigo 293.º – Duração
Artigo 294.º – Indicação do nome ou da insígnia de estabelecimento
Artigo 295.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 296.º – Inalterabilidade do nome ou da insígnia de estabelecimento
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