Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Recompensas ↝
Secção III
Uso e transmissão
Artigo 277.º – Indicação de recompensas
Artigo 278.º – Transmissão
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.265512
Desenhada por Filipe Funenga