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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótipos

Secção III

Dos efeitos do registo

Artigo 291.º – Duração

Artigo 292.º – Indicação do logótipo

Artigo 293.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 294.º – Inalterabilidade do logótipo

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Desenhada por Filipe Funenga