Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Modelos de utilidade › Processo de modelo de utilidade › Via nacional ↝
Artigo 133.º
Concessão parcial
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 71.º¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.214505
Desenhada por Filipe Funenga