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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeEfeitos do modelo de utilidade

Artigo 145.º

Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

1 — Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:

a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;

b) Os atos realizados a título experimental, que incidam sobre o objeto protegido.

2 — É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 103.º

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