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Artigo 145.º
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
1 — Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:¶
a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;¶
b) Os atos realizados a título experimental, que incidam sobre o objeto protegido.¶
2 — É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 103.º¶
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