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Artigo 146.º

Esgotamento do direito

Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não permitem ao seu titular proibir os atos relativos aos produtos por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu, a menos que existam motivos legítimos para que o titular do modelo de utilidade se oponha a que os produtos continuem a ser comercializados.

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Desenhada por Filipe Funenga