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Artigo 185.º
Unidade do requerimento
1 — No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente.¶
2 — Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.¶
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Desenhada por Filipe Funenga