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Artigo 189.º
Alteração do pedido
Após a publicação do pedido, este só pode ser alterado, a pedido do requerente, para limitar o número de produtos ou para corrigir o nome ou a morada indicados no requerimento, erros de expressão ou de transcrição, ou erros manifestos, desde que a alteração não afete substancialmente o desenho ou modelo ou não alargue o âmbito da indicação dos produtos em que o mesmo se destina a ser aplicado ou incorporado.¶
Artigo 189.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte VI — Desenhos ou Modelos:
└ Regra VI-9 “Exame, publicação e formalidades subsequentes”
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Desenhada por Filipe Funenga