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Artigo 195.º
Duração
1 — A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, total ou parcialmente, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.¶
2 — As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.¶
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Desenhada por Filipe Funenga