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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosEfeitos do registo

Artigo 196.º

Indicação do desenho ou modelo

Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Desenho ou modelo n.º» ou as abreviaturas «DM n.º».

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Desenhada por Filipe Funenga