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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelos

Secção III

Efeitos do registo

Artigo 193.º – Âmbito da proteção

Artigo 194.º – Relação com os direitos de autor

Artigo 195.º – Duração

Artigo 196.º – Indicação do desenho ou modelo

Artigo 197.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 198.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo

Artigo 199.º – Esgotamento do direito

Artigo 200.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

Artigo 201.º – Alteração nos desenhos ou modelos

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Desenhada por Filipe Funenga