Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos ↝
Secção III
Efeitos do registo
Artigo 193.º – Âmbito da proteção
Artigo 194.º – Relação com os direitos de autor
Artigo 195.º – Duração
Artigo 196.º – Indicação do desenho ou modelo
Artigo 197.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 198.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo
Artigo 199.º – Esgotamento do direito
Artigo 200.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
Artigo 201.º – Alteração nos desenhos ou modelos
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.293509
Desenhada por Filipe Funenga