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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosEfeitos do registo

Artigo 198.º

Limitação dos direitos conferidos pelo registo

Os direitos conferidos pelo registo não abrangem:

a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;

b) Os atos para fins experimentais;

c) Os atos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didáticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte;

d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional;

e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves;

f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.

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Desenhada por Filipe Funenga