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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos › Efeitos do registo ↝

Artigo 199.º

Esgotamento do direito

Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir os atos relativos a produtos em que foi incorporado, ou a que foi aplicado, um desenho ou modelo objeto de proteção anterior pelo registo, quando o produto tiver sido comercializado, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.

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Desenhada por Filipe Funenga