Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

ÍndiceParte GeralDisposições gerais

Artigo 2.º

Âmbito da propriedade industrial

Cabem no âmbito da propriedade industrial a indústria e o comércio propriamente ditos, as indústrias das pescas, agrícolas, florestais, pecuárias e extrativas, bem como todos os produtos naturais ou fabricados e os serviços.

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.198503

Desenhada por Filipe Funenga