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Artigo 2.º
Âmbito da propriedade industrial
Cabem no âmbito da propriedade industrial a indústria e o comércio propriamente ditos, as indústrias das pescas, agrícolas, florestais, pecuárias e extrativas, bem como todos os produtos naturais ou fabricados e os serviços.¶
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Desenhada por Filipe Funenga