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Artigo 203.º
Anulabilidade
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) a f) do n.º 4 do artigo 192.º¶
Artigo 203.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XII/A — Extinção de direitos / A) Processo de invalidade:
├ Regra XII/A-1 “Pedido”
├ Regra XII/A-2 “Pagamento de taxa”
├ Regra XII/A-3 “Legitimidade”
├ Regra XII/A-4 “Tempestividade”
├ Regra XII/A-5 “Verificação de admissibilidade”
├ Regra XII/A-6 “Notificação do titular do registo e contraditório”
└ Regra XII/A-7 “Decisão”
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Desenhada por Filipe Funenga