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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasDisposições geraisMarcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia

Artigo 215.º

Marca de certificação ou de garantia

1 — Uma marca de certificação ou de garantia é um sinal determinado pertencente a uma pessoa singular ou coletiva que controla os produtos ou os serviços ou estabelece normas a que estes devem obedecer, no que respeita ao material, modo de fabrico dos produtos ou de prestação dos serviços, qualidade, precisão ou outras características dos produtos ou serviços, com exceção da respetiva origem geográfica.

2 — Este sinal serve para ser utilizado nos produtos ou serviços submetidos àquele controlo ou para os quais as normas foram estabelecidas.

3 — Aplica-se às marcas de certificação ou de garantia o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

Artigo 215.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte VII — Marcas:
       └ Regra VII-3 “Pedido de registo de marca coletiva e marca de certificação ou de garantia”

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