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Artigo 233.º

Imitação de embalagens ou rótulos não registados

1 — É ainda recusado o registo das marcas que, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 238.º, constituam reprodução ou imitação de determinado aspeto exterior, nomeadamente de embalagem, ou rótulo, com as respetivas forma, cor e disposição de dizeres, medalhas, recompensas e demais elementos, comprovadamente usado por outrem nas suas marcas registadas.

2 — Os interessados na recusa dos registos das marcas a que se refere este artigo só podem intervir no respetivo processo depois de terem efetuado o pedido de registo da sua marca com os elementos do aspeto exterior referidos no número anterior.

Artigo 233.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte VII — Marcas:
       ├ Regra VII-5 “Pedido de registo de marca - Reivindicação de cor ou cores”
       ├ Regra VII-6 “Pedido de registo de marca – Indicação de produtos e/ou serviços”
       └ Regra VII-11 “Pedido de registo de marca – Exame formal”

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