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Artigo 245.º
Formalidades processuais
1 — É aplicável às marcas do registo internacional o disposto nos artigos 229.º e 230.º¶
2 — Os termos subsequentes do processo são regulados igualmente pelas disposições aplicáveis ao registo nacional e pelas disposições previstas no Acordo e Protocolo de Madrid.¶
Artigo 245.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte VII — Marcas:
├ Regra VII-17 “Registo internacional de marcas”
└ Regra VII-18 “Notificações de despachos relativos a marcas de registo internacional”
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