Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Efeitos do registo ↝
Artigo 250.º
Atos preparatórios
Quando praticados no decurso de operações comerciais, o titular do registo de marca tem o direito de impedir os seguintes atos preparatórios:¶
a) A aposição de um sinal igual ou semelhante à sua marca em rótulos, etiquetas, elementos ou dispositivos de segurança ou de autenticidade, ou em quaisquer outros suportes em que a marca pode ser aposta, se existir o risco de que estes possam vir a ser usados em produtos ou serviços e que essa utilização constitua uma violação dos direitos do titular da marca;¶
b) A oferta ou colocação no mercado, ou o respetivo armazenamento, e a importação ou exportação de embalagens, rótulos, etiquetas, elementos ou dispositivos de segurança ou de autenticidade, ou quaisquer outros suportes em que sinal igual ou semelhante à sua marca tiver sido aposto, se existir o risco de que estes possam vir a ser usados em produtos ou serviços e que essa utilização constitua uma violação dos direitos do titular da marca.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.227504
Desenhada por Filipe Funenga