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Secção III
Efeitos do registo
Artigo 247.º – Duração
Artigo 248.º – Indicação do registo
Artigo 249.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 250.º – Atos preparatórios
Artigo 251.º – Mercadorias em trânsito
Artigo 252.º – Ação por infração
Artigo 253.º – Esgotamento do direito
Artigo 254.º – Limitações aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 255.º – Inalterabilidade da marca
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