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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasEfeitos do registo

Artigo 253.º

Esgotamento do direito

1 — Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir o uso da marca em produtos comercializados, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.

2 — O disposto no número anterior não é aplicável sempre que existam motivos legítimos, nomeadamente quando o estado desses produtos seja modificado ou alterado após a sua colocação no mercado.

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Desenhada por Filipe Funenga