Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialRecompensasProcesso de registo

Artigo 275.º

Fundamentos de recusa

Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo de recompensas é recusado quando:

a) Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;

b) Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;

c) Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;

d) Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.252513

Desenhada por Filipe Funenga