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ÍndiceInfracçõesProcessoMedidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciaisProvas

Artigo 340.º

Medidas de preservação da prova

1 — Sempre que haja violação ou fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de propriedade industrial ou de segredo comercial, pode o interessado requerer medidas provisórias urgentes e eficazes que se destinem a preservar provas da alegada violação.

2 — As medidas de preservação da prova podem incluir a descrição pormenorizada, com ou sem recolha de amostras, ou a apreensão efetiva dos bens que se suspeite violarem direitos de propriedade industrial ou segredos comerciais e, sempre que adequado, dos materiais e instrumentos utilizados na produção ou distribuição desses bens, assim como dos documentos a eles referentes.

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Desenhada por Filipe Funenga