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ÍndiceInfracçõesProcessoNormas especiais em matéria de segredos comerciais

Artigo 353.º

Prescrição

1 — O prazo de prescrição no que se refere à violação de segredos comerciais é de 5 anos e começa a correr no momento em que o direito puder ser exercido.

2 — São subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras relativas à interrupção e suspensão da prescrição previstas no Código Civil.

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Desenhada por Filipe Funenga