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Artigo 353.º
Prescrição
1 — O prazo de prescrição no que se refere à violação de segredos comerciais é de 5 anos e começa a correr no momento em que o direito puder ser exercido.¶
2 — São subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras relativas à interrupção e suspensão da prescrição previstas no Código Civil.¶
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Desenhada por Filipe Funenga