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ÍndiceInfracçõesProcessoProcesso penal e contraordenacional

Artigo 361.º

Custos de armazenagem e de destruição

Os custos de armazenagem e de destruição dos artigos apreendidos são considerados encargos do processo, sendo a responsabilidade pelo seu pagamento apurada nos termos previstos na lei processual penal.

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