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Secção IV
Processo penal e contraordenacional
Artigo 359.º – Assistentes
Artigo 360.º – Fiscalização e apreensão
Artigo 361.º – Custos de armazenagem e de destruição
Artigo 362.º – Instrução dos processos por contra ordenação
Artigo 363.º – Julgamento e aplicação das sanções
Artigo 364.º – Destino do montante das coimas
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Desenhada por Filipe Funenga