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Artigo 373.º

Direitos pertencentes ao Estado

Os direitos de propriedade industrial pertencentes ao Estado estão sujeitos às formalidades e encargos relativos ao pedido, à concessão e suas renovações e revalidações quando explorados ou usados por empresas de qualquer natureza.

Artigo 373.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XIII — Taxas:
       └ Regra XIII-7 “Isenção de taxas”

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