Artigo 373.º
Direitos pertencentes ao Estado
Os direitos de propriedade industrial pertencentes ao Estado estão sujeitos às formalidades e encargos relativos ao pedido, à concessão e suas renovações e revalidações quando explorados ou usados por empresas de qualquer natureza.¶
Artigo 373.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XIII — Taxas:
└ Regra XIII-7 “Isenção de taxas”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.265512
Desenhada por Filipe Funenga