Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

Índice

Título IV

Taxas

Artigo 365.º – Fixação das taxas

Artigo 366.º – Formas de pagamento

Artigo 367.º – Contagem de taxas periódicas

Artigo 368.º – Prazos de pagamento

Artigo 369.º – Revalidação

Artigo 370.º – Redução

Artigo 371.º – Restituição

Artigo 372.º – Suspensão do pagamento

Artigo 373.º – Direitos pertencentes ao Estado

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.252513

Desenhada por Filipe Funenga