Título IV
Taxas
Artigo 365.º – Fixação das taxas
Artigo 366.º – Formas de pagamento
Artigo 367.º – Contagem de taxas periódicas
Artigo 368.º – Prazos de pagamento
Artigo 369.º – Revalidação
Artigo 370.º – Redução
Artigo 371.º – Restituição
Artigo 372.º – Suspensão do pagamento
Artigo 373.º – Direitos pertencentes ao Estado
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Desenhada por Filipe Funenga