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ÍndiceParte GeralRecursoRecurso judicial

Artigo 46.º

Publicação da decisão definitiva

O disposto no n.º 5 do artigo 34.º é aplicável aos recursos.

Artigo 46.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XI — Recurso:
       └ Regra XI-1 “Recurso judicial”

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