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Artigo 46.º
Publicação da decisão definitiva
O disposto no n.º 5 do artigo 34.º é aplicável aos recursos.¶
Artigo 46.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XI — Recurso:
└ Regra XI-1 “Recurso judicial”
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