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Artigo 49.º
Constituição e funcionamento
O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos previstos na lei da arbitragem voluntária.¶
Artigo 49.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XI — Recurso:
└ Regra XI-2 “Recurso arbitral”
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