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ÍndiceParte GeralRecursoRecurso arbitral

Artigo 49.º

Constituição e funcionamento

O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos previstos na lei da arbitragem voluntária.

Artigo 49.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XI — Recurso:
       └ Regra XI-2 “Recurso arbitral”

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