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Artigo 51.º

Limitações quanto ao objeto

1 — Excetuam-se do disposto no artigo anterior:

a) As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;

b) Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;

c) As criações estéticas;

d) Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo técnico;

e) As apresentações de informação.

2 — O disposto no número anterior só exclui a patenteabilidade quando o objeto para que é solicitada a patente se limite aos elementos nele mencionados.

Artigo 51.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       ├ Regra V-2 “Limitações quanto ao objeto – o caso das Invenções implementadas por computador”
       └ Regra V-3 “Matéria excluída de proteção”

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