Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Disposições gerais ↝
Artigo 53.º
Casos especiais de patenteabilidade
1 — Pode ser patenteada:¶
a) Uma substância ou composição compreendida no estado da técnica para a utilização num método citado na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior, com a condição de que essa utilização, para qualquer método aí referido, não esteja compreendida no estado da técnica;¶
b) A substância ou composição referida na alínea anterior para outra qualquer utilização específica num método citado na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior, desde que essa utilização não esteja compreendida no estado da técnica;¶
c) Uma invenção nova, que implique atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial, que incida sobre qualquer elemento isolado do corpo humano ou produzido de outra forma por um processo técnico, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene, ainda que a estrutura desse elemento seja idêntica à de um elemento natural, desde que seja observada expressamente e exposta concretamente no pedido de patente, a aplicação industrial de uma sequência ou de uma sequência parcial de um gene;¶
d) Sem prejuízo da alínea b) do n.º 3 do artigo anterior, uma invenção que tenha por objeto vegetais ou animais, se a sua exequibilidade técnica não se limitar a uma determinada variedade vegetal ou raça animal;¶
e) Uma matéria biológica, isolada do seu ambiente natural ou produzida com base num processo técnico, mesmo que preexista no estado natural;¶
f) Uma invenção que tenha por objeto um processo microbiológico ou outros processos técnicos, ou produtos obtidos mediante esses processos.¶
2 — Entende-se por processo essencialmente biológico de obtenção de vegetais ou de animais qualquer processo que consista, integralmente, em fenómenos naturais, como o cruzamento ou a seleção.¶
3 — Entende-se por processo microbiológico qualquer processo que utilize uma matéria microbiológica, que inclua uma intervenção sobre uma matéria microbiológica ou que produza uma matéria microbiológica.¶
4 — Entende-se por matéria biológica qualquer matéria que contenha informações genéticas e seja autorreplicável ou replicável num sistema biológico.¶
Artigo 53.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
├ Regra V-4 “Casos especiais de patenteabilidade”
└ Regra V-10 “Suficiência descritiva”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.252513
Desenhada por Filipe Funenga