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Artigo 68.º
Relatório de pesquisa
1 — Depois de efetuado o exame previsto no artigo anterior e até um prazo máximo de 10 meses a contar da data do pedido é realizada pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade.¶
2 — O relatório de pesquisa, que não tem um caráter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.¶
Artigo 68.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
└ Regra V-12 “Relatório de Pesquisa e Opinião Escrita”
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