Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patenteVia tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 94.º

Efeitos dos pedidos internacionais

Os pedidos internacionais para os quais o INPI, I. P., atua como administração designada e eleita nos termos do artigo anterior produzem, em Portugal, os mesmos efeitos que um pedido de patente portuguesa apresentado na mesma data.

Artigo 94.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       └ Regra V-24 “Entrada na fase nacional”

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.303512

Desenhada por Filipe Funenga