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Artigo 93.º
Administração designada e eleita
O INPI, I. P., atua na qualidade de administração designada e eleita nos termos do Tratado de Cooperação para os pedidos internacionais que visem proteger a invenção em Portugal.¶
Artigo 93.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
└ Regra V-24 “Entrada na fase nacional”
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